(Palestra no Simp
ósio Franco Brasileiro sobre Saúde e Propriedade Intelectual, Itamarati, 23 de junho de 2004)
Por
mais que se tenha demonizado TRIPs durante a última década, certo é que nós, brasileiros, fomos os responsáveis por todos os excessos, todas as disfunções, todas as opressões que resultam da legislação em vigor. Foram os legisladores e juízes brasileiros que desequilibraram os interesses da sociedade e dos investidores, contra o interesse nacional. No caso específico do Brasil, a nossa insanidade presente tem de ser curada pela administração vigorosa de dois remédios: pela aplicação do escrutíneo constitucional, de forma a limpar os excessos de irrazoabilidade e ofensa aosubstantive due process of law. E pela aplicação de TRIPs, como ela foi consensual e está se aplicando na prática corrente.