Lei
de Programa de Computador nº 9.609/98
Promulgada em 19/02/98, substitui a Lei 7646/87, entrou em vigor
na data de sua publicação, dispõe sobre a proteção de
propriedade intelectual de Programa de Computador e sua
comercialização no Brasil.
Lei
de Direitos Autorais nº 9.610/98
Substitui a Lei 5988/73, entra em vigor 120 dias após sua
publicação; foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998.
Convenção de Berna
Decreto n. 57.125, de 19 de setembro de 1965, Convenção
internacional para a proteção dos artistas intérpretes ou
executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de
radiodifusão
Convenção
de Roma
Decreto
nº 75.699, de 6 de maio de 1975. Convenção de Berna relativa à
proteção das obras literárias e artísticas de 9 de Setembro de
1886, completada em PARIS em 4 de Maio de 1896, revista em BERLIM
em 13 de Novembro de 1908, completada em BERNA em 20 de Março de
1914 e revista em ROMA em 2 de Junho de 1928, BRUXELAS em 26 de
Junho de 1948, em ESTOCOLMO em 14 de Julho de 1967 e em PARIS em
24 de Julho de 1971, e modificada em 28 de Setembro de 1979
Convenção
de Genebra
Decreto
n. 76.906, de 24 de dezembro de 1975. CONVENÇÃO DE GENEBRA para
a proteção de produtores de fonogramas contra reproduções não
autorizadas
Lei
6.533
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de artista e de
técnico em espetáculos de diversões, e dá outras providências
Institui
normas gerais sobre o desporto, tratando do direito de arena,
sendo denominada como 'Lei Pelé'.
Dispõe
sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a
criação e funcionamento de um órgão regulador e outros
aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8
de 1995, sendo conhecida como 'Lei Geral de Telecomunicações'.
Dispõe
sobre a cobrança de direitos autorais nas exibições
cinematográficas.
Dispõe
sobre a outorga da licença autoral no rádio e televisão.
Registro
da propriedade literária, científica e artística.
Promulga
a Convenção para a proteção de produtores de fonogramas
contra a reprodução não autorizada de seus fonogramas,
concluída em Genebra, em 29.10.1971.
Promulga
a Convenção Universal sobre Direito de Autor, revista em
Paris, em 24.07.1971.
Promulga
a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias
e artísticas, revista em Paris, em 24.07.1971.
Promulga
a Convenção que instituiu a Organização Mundial da
Propriedade Intelectual - OMPI.
Promulga
a Convenção Internacional para proteção aos artistas
intérpretes ou executantes, aos produtores de fonogramas e
aos organismos de radiodifusão, assinada em Roma, em
26.10.1961.
Promulga
a Convenção Interamericana sobre os direitos de autor em
obras literárias, científicas e artísticas, firmada em
Washington, em 22.06.1946.
DECRETO
Nº 2.894, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
Regulamenta
a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação
dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e
consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências.
Institui
Comitê Interministerial de Combate à Pirataria.