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Qual o objeto do Direito Autoral?
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Ao contrario do que acontece no campo do Direito da
Propriedade Industrial, a própria definição do objeto
da proteção autoral não é muito precisa; tanto a lei
que regula a matéria internamente (Lei
9.610/98) quanto as convenções de que o Brasil é
signatário, se referem as "criações do
espírito" ou as "obras literárias, artísticas
e científicas", desde quefixadas por qualquer
meio.
Mas o que serão tais coisas? Para nossa sorte, a lei
brasileira dá uma lista exemplificativa destas criações
protegidas pelo Direito Autoral. A isso, acrescentam-se os
programas de computador, nos termos da Lei
9.609/98,com as modificações que esta Lei
estabelece para atender as peculiaridades inerentes aos
programas de computador”.
Observe-se, ademais, que o que recebe proteção não e o
objeto em si (livros, escultura, etc.), nem a idéia ou a
solução de um problema técnico, mas a expressão do
autor. Portanto, o tema da obra, as informações nela
contidas, o meio físico no qual esta fixada, os dados
científicos, etc., todos estes elementos estão
excluídos da incidência do Direito
Criações do espírito
A Lei Autoral (9.610/98) dá uma lista
exemplificativa do que sejam essas "criações do
espírito", e, ao mesmo tempo, identifica o que não
é protegido:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio
ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou
intangível, conhecido ou que se invente no futuro,
tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas
ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e
outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja
execução cênica se fixa por escrito ou por outra
qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não,
inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por
qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia e arte cinética;
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras
obras da mesma natureza;
X - os projetos, esboços e obras plásticas
concernentes à geografia, engenharia, topografia,
arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras
transformações de obras originais, apresentadas
como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias,
enciclopédias, dicionários, bases de dados e
outras obras, que, por sua seleção, organização
ou disposição de seu conteúdo, constituam uma
criação intelectual.
§ 1º Os programas de computador são objeto de
legislação específica, observadas as
disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.
§ 2º A proteção concedida no inciso XIII não
abarca os dados ou materiais em si mesmos e se
entende sem prejuízo de quaisquer direitos autorais
que subsistam a respeito dos dados ou materiais
contidos nas obras.
§ 3º No domínio das ciências, a proteção
recairá sobre a forma literária ou artística,
não abrangendo o seu conteúdo científico ou
técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os
demais campos da propriedade imaterial.
Art. 8º Não são objeto de proteção como
direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos,
sistemas, métodos, projetos ou conceitos
matemáticos como tais;
II - os esquemas, planos ou regras para realizar
atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários em branco para serem
preenchidos por qualquer tipo de informação,
científica ou não, e suas instruções;
IV - os textos de tratados ou convenções, leis,
decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais
atos oficiais;
V - as informações de uso comum tais como
calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e títulos isolados;
VII - o aproveitamento industrial ou comercial
das idéias contidas nas obras.
Todas a leis sobre propriedade
intelectual estão aqui:
Leis
da Propriedade Intelectual
Vide os seguintes artigos:
A legislação pertinente pode ser aqui encontrada:
Coordenação
de Direitos Autorais do MINC
Todas a leis sobre propriedade
intelectual estão aqui:
Leis
da Propriedade Intelectual
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