O valor social da patente
A patente funciona numa estrutura de
competição, num contexto em que existe a patente e o seu
reverso, o seu fantasma, que é o segredo industrial, que
presume cada um conservar sua tecnologia em sigilo, sem o
benefício da tutela jurídica de exclusividade. O que é
mais vantajoso para a sociedade em geral: o segredo, ou a
tecnologia publicada e tornada imediatamente conhecida e -
após alguns anos - disponível a todos para cópia?
Qual é o valor econômico jurídico de
qualquer propriedade intelectual, com exceção talvez da
marca? É o conferir ao seu titular um tempo de vantagem
na concorrência. Tempo esse que, no caso das patentes, é
limitado à utilização de uma tecnologia específica, de
uma tecnologia determinada, que não se confunde com a
exclusividade totaldo mercado onde essa tecnologia
é exercida. Esta exclusividade total seria um monopólio.
Dado esse valor, proteger e incentivar a
pesquisa num contexto de competição, os vários métodos
alternativos de fazer isso devem ser constantemente
avaliados em face da sua eficiência. Qual é a
eficiência? A eficiência social de conseguir mais
pesquisa, mais desenvolvimento.Não é, necessariamente, a
capacidade de atender à necessidade do consumidor
brasileiro. Por quê? A razão pela qual não se tem
pesquisa na África, não obstante a total cobertura das
patentes na África, é porque não existe mercado para
essa pesquisa. Não dá retorno o resultado desta
política de dar patente em pesquisa que aproveite o
consumidor local, porque não haveria lucro nessa patente.
Então a eficácia da patente não é a
social. É econômica ou tecnológica. O valor da patente,
entre outros métodos de conseguir a vantagem competitiva,
é incentivo à dinâmica, à velocidade e à diversidade
da pesquisa. Por que?
Porque a natureza dos bens imateriais faz
com que, em grande parte das hipóteses, uma vez que seu
objeto seja colocado no mercado, ocorre imediata
dispersão do conhecimento nele existente. Colocar o
conhecimento em si numa revista científica, se não
houver nenhuma restrição de ordem jurídica,
transforma-o em domínio comum, ou seja, ele se torna
absorvível, assimilável e utilizável por qualquer um.
Na proporção em que esse conhecimento tenha uma
projeção econômica, ele serve apenas de nivelamento da
competição. Ou, se não houver nivelamento, favorecerá
aqueles titulares de empresas que mais estiverem aptos na
competição a aproveitar dessa margem acumulativa de
conhecimento.
Mas a desvantagem dessa dispersão do
conhecimento é que não há retorno na atividade
econômica da pesquisa. Consequentemente, é preciso
resolver o que os economistas chamam de falha de mercado,
que é a tendência à dispersão dos bens imateriais,
principalmente aqueles que pressupõem conhecimento,
através de um mecanismo jurídico que vem a ser a
restrição de direitos dos competidores, através da
exclusividade do emprego desse conhecimento. O direito
torna indisponível, reservado, fechado, o que
naturalmente tenderia à dispersão
A propriedade industrial não tem nenhum
propósito de beneficiar o consumidor, nem de atendimento
às necessidades básicas da humanidade. A propriedade
industrial tem uma única finalidade: melhorar a
competição dentro do próprio sistema capitalista. E, se
ela não servir para isso, se estiver, pelo contrário,
criando monopólios dentro da economia, essa patente está
sendo usada contra o seu valor intrínseco que é aumentar
a competição.