O que é Propriedade Intelectual
Propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras
literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas
intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às
emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da
atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos
industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às
firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a
concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade
intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Antes da definição convencional, a expressão “Propriedade
intelectual” aplicava-se, mais restritamente, aos direitos autorais; nesta
acepção, encontramos extenso emprego na doutrina anterior. Em sua origem,
porém, como concebido por Josef Kohler e Edmond Picard nos fins do Sec. .
XIX, o conceito correspondia ao expresso na Convenção da OMPI
Tem-se, assim, correntemente, a noção de Propriedade intelectual como a
de um capítulo do Direito, altíssimamente internacionalizado,
compreendendo o campo da Propriedade Industrial, os direitos autorais e
outros direitos sobre bens imateriais de vários gêneros.