Cultivares
O objeto de proteção é:
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o cultivar, definido como a variedade de qualquer
gênero ou espécie vegetal superior que seja
claramente distinguível de outras cultivares
conhecidas por margem mínima de descritores, por sua
denominação própria, que seja homogênea e estável
quanto aos descritores através de gerações
sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo
complexo agroflorestal, descrita em publicação
especializada disponível e acessível ao público,
bem como
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a linhagem componente de híbridos
É, assim, em primeiro lugar a variedade de qualquer
gênero ou espécie vegetal superior. Não se
protegem espécies animais, e nem elementos infracelulares,
ou tidos pela ciência aplicável como espécies ou gêneros
vegetais inferiores.
A Lei nº 9.456, de 25 de abril
de 1997, veio a instituir a Lei de Proteção de
Cultivares. A lei foi regulamentada pelo decreto nº 2.366,
de 5 de novembro de 1997, nela criando-se também, com
caráter consultivo e de assessoramento ao SNPC, a Comissão
Nacional de Proteção de Cultivares – CNPC.
Todas a leis sobre propriedade
intelectual estão aqui:
Leis
da Propriedade Intelectual
Sobre a questão, vide este artigo:
Da Proteção Jurídica dos Cultivares (2002)
Complementarmente, vide estes artigos:
A legislação pertinente pode ser aqui encontrada:
Ministério da Agricultura e do
Abastecimento, o Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares – SNPC.
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