Lei
de Programa de Computador nº 9.609/98
Promulgada em 19/02/98, substitui a Lei 7646/87, entrou em vigor
na data de sua publicação, dispõe sobre a proteção de
propriedade intelectual de programa de computador e sua
comercialização no Brasil.
Lei
de Direitos Autorais nº 9.610/98
Substitui a Lei 5988/73, entra em vigor 120 dias após sua
publicação; foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998.
Decreto
Nº 2556, de 20 de abril de 1998
Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei Nº 9.609, de
19 de fevereiro de 1998.
Decreto
Nº 91.873, de 04 de novembro de 1985
Dá novas atribuições ao Conselho Nacional de Direito Autoral.
Resolução
CNDA Nº 057, de 05 de dezembro de 1988
O Conselho Nacional de Direito Autoral, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro
de 1987 e artigo 7º, item IV, do Decreto nº 96.036, de 12 maio
de 1988.
Resolução
58 de 14/07/98
Estabelece normas e procedimentos relativos ao registro de
programas de computador
Resolução
INPI Nº 59, de 14/07/98
Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de
registro de programas de computador.