Denis Borges Barbosa

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Atualizado  em 15 de fevereiro de 2007

 

 Programa de Computador

 

Lei de Programa de Computador nº 9.609/98
Promulgada em 19/02/98, substitui a Lei 7646/87, entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.

Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98
Substitui a Lei 5988/73, entra em vigor 120 dias após sua publicação; foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998.

Decreto Nº 2556, de 20 de abril de 1998
Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei Nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.

Decreto Nº 91.873, de 04 de novembro de 1985
Dá novas atribuições ao Conselho Nacional de Direito Autoral.

Resolução CNDA Nº 057, de 05 de dezembro de 1988
O Conselho Nacional de Direito Autoral, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987 e artigo 7º, item IV, do Decreto nº 96.036, de 12 maio de 1988.

Resolução 58 de 14/07/98
Estabelece normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador

Resolução INPI Nº 59, de 14/07/98
Estabelece os valores das retribuições pelos serviços de registro de programas de computador.

 

 

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